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Na Defesa Ecológica do Meio Ambiente 1º- Praticar o Todo-o-Terreno de uma forma responsável e amiga da Natureza e do ambiente. 2º- Não circular em locais onde a prática do TT seja prejudicial, designadamente em zonas protegidas (excepto se previamente autorizado de forma expressa), dunas, praias e áreas cultivadas. No Respeito pela Propriedade e Vias de Circulação 3º- Respeitar a propriedade privada só nela circulando após prévia autorização. 4º- Circular nos caminhos ou trilhos existentes, respeitando o seu estado de conservação. Pelo Respeito e Solidariedade para com o Homem e a Sociedade 5º- Respeitar os códigos e regulamentos de circulação, assim como os usos e costumes das regiões visitadas. 6º- Prestar ajuda, quando solicitada aos outros praticantes da modalidade. 7º- Considerar-se disponível para colaborar com as autoridades e com a sociedade civil genericamente, em situações de desastre, calamidade ou catástrofe. 8º- Circular com os veículos em adequadas condições técnicas, adoptando sempre uma marcha reduzida. Da conduta pessoal e cívica na prática do TT 9º- Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando as instruções dos organizadores dos passeios. Se a prática for individual, defender e cumprir os princípios declarados neste código. 10º- Não deixar marcas da presença ou passagem, adoptando uma adequada conduta cívica. |
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Código de Conduta do Praticante de Todo Terreno Turístico |
